Ontem vos falava de Charly e Chaplin, dois gatos pesquisando casa que haviam sido apedrejados e maltratados por moças. Eu sou das que acreditam que a grande maioria das moças são amantes, respeitosos, ou ao menos indiferentes em conexão aos animais. Assim, sim. Assim vamos bem. A cachorrinha que vos trago hoje pesquisa casa em Almeria.
É conhecido como Julho, tem 2 anos e excelente feitio. Foi encontrada no dia em que a Espanha ganhou a Eurocopa. Estava amedrontada por ruídos e fugia entre o tráfego. Alguém tinha pintado com spray a bandeira de Portugal na lombada. Não tinha microchip, ninguém denunciou seu desaparecimento. É uma cadela muito meiga, brincalhona e tabela.
apesar de deslumbrante, está custando muito de encontrar um lar. Entrega-Se fora dessa comunidade autónoma, com um contrato de adoção, cujo espírito de fundo é muito igual ao que vos mostro. São diversas as protetoras e associações que, e também fazer trilhas, exigem documentos desse tipo, para se certificar de que os animais que foram resgatados vão parar em boas mãos.
Contratos que acrescentam, com frequência, o pacto de devolvê-lo à mesma proteção de procedência, se não se podes continuar a cargo do animal. Nome: …………………………. Espécie:……………………. Raça:…………………………………….. Cor:…………………………….. Tamanho:……………………….. Idade: ……………………. Estado de saúde do animal e cuidados especiais:………………………………… ………………………………………….. 1º.- O Adoptante compromete-se a manter o adotado em condições adequadas para o seu bem-estar e a cumprir a legislação vigente no que a proteção animal se diz.
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Se compromete a ofertar os cuidados necessários ao animal, alimentá-lo, tirá-lo de passeio (no caso de ser de espécie canina), tratá-lo com respeito e carinho. O adoptante compromete-se a conservar um controle sanitário do animal, fornecendo-lhe tuas vacinas necessárias, desparasitaciones, análises e assistência veterinária no caso de contrair cada doença ou imprevisto. 3ª.- O Adoptante concorda em fornecer as visitas de acompanhamento que se lhe façam, a final de checar se o estado do adotado é o certo e o acordado no contrato.
4ª.- O/a próprios@ do animal se reserva o justo de tirar a guarda do adotado ao Adoptante, se o considerar oportuno, por considerar que esta não está adequadamente atendido. 5ª.- O Adoptante compromete-se, no caso de não estar de acordo com a adoção a comunicá-lo ao próprios@, a fim de proceder à devolução do adotado. Em nenhum caso poderá vender, doar, sair, etc
6ª.- O/a próprios@ do animal fica livre de qualquer responsabilidade civil ou penal decorrente do jeito do adotado no futuro, por intermédio do dia da assinatura do presente contrato. 7º.- O adotado é entregue em maravilhoso estado de saúde física e psíquica; a quem deve colocársele uma CHAPITA DE IDENTIFICAÇÃO obrigatória pela legislação vigente, com o teu nome, endereço do domicílio e um telefone.